Terça-feira, 16 de Fevereiro de 2010

Perguntas e respostas sobre Adopção internacional

Adopção internacional

Imagem do Momentos e olhares

 

1. O que é um processo de adopção internacional?

A adopção internacional é um processo que corre entre dois Estados, o de origem e o receptor, no âmbito do qual um casal ou uma pessoa singular adopta uma criança.

 

II

Quem se pode candidatar?

 

2. Qualquer Português ou estrangeiro residente em Portugal pode candidatar-se à adopção internacional?

Sim, desde que cumpra os requisitos exigidos por lei.

 

3. Quais os requisitos?

a) Ter mais de 4 anos de casamento ou de união de facto, no caso de casais e ter 25 anos de idade,

b) Ter 30 anos de idade, no caso de adopção singular

 

Em ambos os casos, deverá ter menos de 60 anos de idade à data em que o menor lhe for confiado, sendo que a partir dos 50 anos de idade a diferença de idades entre o adoptante e o adoptando não pode ser superior a 50 anos, excepto nos casos em que o adoptando é filho do cônjuge. A diferença de idades também poderá ser superior a 50 anos, excepcionalmente, quando motivos ponderosos o justifiquem.

 

4. Os homossexuais podem candidatar-se à adopção internacional?

Sim, não há nada na lei portuguesa que impeça um homossexual de adoptar, de facto há muitos que o fazem, ainda que tudo depende da sensibilidade das assistentes sociais.

 

III

Como devo iniciar o processo?

 

5. Qual o primeiro passo?

Dirigir-se ao serviço da Segurança Social da sua área de residência, ou à Santa Casa da Misericórdia, caso resida na cidade de Lisboa.

 

IV

Qual a documentação necessária?

 

6. De que documentação necessito para iniciar um processo de adopção internacional?

A documentação é variável, consoante as exigências de cada país. No entanto, a documentação base é a seguinte:

a) Certidão de nascimento;

b) Certidão de casamento ou documento comprovativo de união de facto há mais de 4 anos;

c) Declaração médica;

d) Registo criminal;

e) Prova de rendimentos;

f) Fotocópia do B.I. ou cartão único de cidadão

  

V

Como funciona o processo de avaliação pela Segurança Social?

 

7. A avaliação efectuada pelo serviço da Segurança Social é mais prolongada do que para a adopção nacional?

Não, ambas têm de estar concluídas no prazo de 6 meses.

 

8. Em que consiste a avaliação?

Consiste numa avaliação psico-social e uma visita domiciliaria.

 

 

9. Recebo algum documento a comprovar que fui sujeito à avaliação por parte da Segurança Social?

Sim. No final da avaliação é entregue aos candidatos um certificado de idoneidade para adoptar.

 

10. A equipa que avalia é composta por profissionais de que área?

A equipa é multidisciplinar, sendo composta por técnicos das seguintes áreas: psicólogo, assistente social e por vezes, jurista e educador de infância.

 

VI

Candidatura e Países

 

11. Posso candidatar-me em simultâneo a vários países?

Sim, desde que estejam habilitados a adoptar nos respectivos Países.

 

12. Posso candidatar-me em simultâneo à adopção internacional e nacional?

Sim.

 

13. O que é a Convenção de Haia?

É um instrumento internacional criado em 1993 que, entre outras matérias, regula a cooperação entre os países de origem das crianças e o país de acolhimento no que diz respeito á protecção das crianças no âmbito de processos de adopção internacional.

 

14. Todos os países do mundo são membros da Convenção de Haia?

Não.

 

15. Posso candidatar-me a um país que não seja membro da Convenção de Haia?

Sim, desde que o outro país aceite a candidatura remetida por Portugal.

 

16. É obrigatória a adesão à Convenção de Haia?

Não.

 

17. Um país que tenha assinado a Convenção de Haia está vinculado aos seus procedimentos?

Não. Para que isso aconteça é necessário que para além de a ter assinado, a tenha igualmente ratificado.

 

18. Quem remete a candidatura para o país escolhido?

A autoridade central em matéria de adopção internacional.

 

19. É um serviço da Segurança Social?

Sim, embora distinto da equipa de adopção que procedeu à avaliação.

 

20. Onde se situa e qual o contacto?

Situa-se na Rua Castilho, nº5, Lisboa (tel: 213184900)

 

21. Posso escolher entre qualquer País do mundo?

Não. É necessário atender aos requisitos legais do outro país e terá aquele de aceitar a candidatura.

 

22. A adopção é reconhecida em todo o mundo?

Não, há países que não reconhecem a adopção.

 

23. Ao voltar do estrangeiro com a criança qual o primeiro passo a dar?

O primeiro passo é dirigir-se à equipa que procedeu à avaliação, dando conhecimento de que a criança se encontra em território português.

 

24. As crianças vêm já adoptadas?

Depende dos Países.

 

25. O que se segue quando as crianças não vêm já adoptadas?

A criança será acompanhada pela equipa de adopção durante o período máximo de 6 meses (período de pré-adopção).

 

26. Quando a criança já vem adoptada, o que devo fazer em Portugal?

Se a criança é oriunda de um Estado-Membro da Convenção de Haia, está dispensada a revisão de sentença estrangeira. Caso contrário deverá serrequerida a revisão e confirmação da sentença junto do Tribunal da Relação

 

 

27. Não se tratando de um Estado-Membro da Convenção de Haia, tenho sempre que proceder à revisão e confirmação da sentença estrangeira?

Não. Existem países que não aderiram à Convenção de Haia; no entanto, porque celebraram um acordo judiciário com Portugal, fica dispensada a revisão de sentença.

 

 

28. Com que países existe o acordo judiciário?

Com Cabo Verde e S. Tomé.

 

 

29. Quando é que a criança passa a ser Portuguesa?

A criança passa a ser Portuguesa após a nacionalidade ser requerida e atribuída (de acordo com o artigo 5.º da Lei da Nacionalidade).

 

 

30. Um processo de adopção internacional tem custos?

Sim, a fase da avaliação é gratuita mas o resto do processo tem custos que variam consoante o país de origem da criança, nomeadamente, legalização e tradução de documentos, recurso a advogados e outras formalidades, eventualmente exigidas.

 

 

31. É obrigatório constituir advogado?

Depende dos países.

 

 

32. Existem entidades mediadoras de adopção internacional em Portugal?

Sim, três organismos estrangeiros acreditados para o exercício da actividade mediadora, sendo Portugal país de origem, nomeadamente a AFA, DanAdopt e BrasKind.

 

 

33. E organismos acreditados para o exercício da actividade mediadora tendo Portugal como país de acolhimento?

Por enquanto, A Associação Emergência Social.

 

 

34. Quanto tempo deverei permanecer no País de origem da criança?

É bastante variável, havendo países que exigem determinado período de permanência consoante a idade da criança.

 

Retirado de Meninos do Mundo

 

Jorge Soares

 

 

publicado por Jorge Soares às 15:13
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